REGULAMENTO

REGULAMENTO DA CAMPANHA

1 - Objetivo

O objetivo do incentivo ao mercado com a “Campanha: Porto de Galinhas Premia” é de apoiar a comercialização do destino turístico por parte de agentes de viagens brasileiros.

2 - Participantes

Poderão participar os agentes de viagens que atuam no Brasil, e serão pontuados pelas vendas através das operadoras nacionais ou vendas diretas.

3 - O promotor – Hotéis patrocinadores

O incentivo está sendo realizado pelos empreendimentos ligados a Associação dos Hotéis de Porto de Galinhas – AHPG: Samoa Resort, Nannai Muro Alto, Marulhos Suítes Resort by Mai, Vivá Porto de Galinhas Resort, Hotel Village Porto de Galinhas, Marupiara Resort, The Westin Porto de Galinhas All Inclusive, Hotel Solar Porto de Galinhas, Kembali Hotel e Armação Resort.

4 - Da promoção

Trata-se de uma promoção que tem por objetivo incentivar os agentes de viagens. Os profissionais poderão ser premiados com valores de R$ 500,00 a R$ 10.000,00 em premiações mensais em ranking de três lugares por região, além de um “TOP 3” definido ao final da campanha. Cumpridas as regras, os agentes terão o valor depositado pela AHPG via pix ou transferência bancária. A promoção somente é válida para clientes B2B, não incluindo, assim, clientes B2C.

4 - Forma de pontuação e premiação

Serão realizadas premiações mensais para os nove agentes de viagens (três por região) que mais venderem RNs (rooming nigths) para Porto de Galinhas com hospedagem nos 10 hotéis patrocinadores da campanha. Cada RN ou diária equivalerá a 1 ponto. Em caso de venda 7 noites ou mais numa mesma hospedagem, o agente ganhará 1 ponto extra.

A premiação será dividida em um “TOP 3” por região, conforme descrito abaixo:

1 - Nordeste, Norte e Centro-oeste
2 - Sudeste
3 - Sul

Os resultados parciais da campanha serão divulgados mensalmente, com sua posição no ranking, no site www.agentes.portodegalinhascvb.com.br.

4 - Premiação final - Agosto

Os nove agentes finalistas ganharão a oportunidade de participar de um “FAMTOUR VIP” em Porto de Galinhas por 4 noites. O prêmio inclui programação especial, aéreo, hospedagem, passeios e pensão completa no destino.

1º lugar geral | 10 mil reais + participação em Famtour VIP
2º lugar geral | 5 mil reais + participação em Famtour VIP
3º lugar geral | 3 mil reais + participação em Famtour VIP

Importante: O prazo para a Associação dos Hotéis de Porto de Galinhas – AHPG apurar e computar as reservas lançadas será até 10 dias após o checkout.

7 - Requisitos

1. Os participantes da campanha devem acessar a Landing Page www.agentes.portodegalinhascvb.org.br e disponibilizar as informações de cadastro para participação;

2. Após o participante disponibilizar as informações, ele deve ingressar na plataforma, via desktop ou mobile, e seguir o passo a passo, até que se finalize o cadastro;

3. Com a finalização do cadastro na plataforma, o agente receberá um e-mail informando a aprovação ou não do seu cadastro;

3.1. Em caso de aprovação de cadastro, e desde que cumpridos todos os requisitos, o participante está apto a premiação;

4. Somente serão aceitos os participantes cuja etapa de cadastro tenha sido realizada com o mesmo e-mail informado na Landing Page da campanha www.agentes.portodegalinhascvb.org.br;

5. O agente de viagens lançará as reservas realizadas para hospedagem no período de check-in entre 01 de maio a 30 de julho de 2024. O checkout poderá ocorrer até dia 10 de agosto de 2024;

6. É necessário cadastrar o nome dos passageiros e a operadora que comercializou o pacote para validação das reservas por parte dos hotéis;

7. Cada reserva terá um prazo de até 10 dias após o checkout do passageiro para ser computada como válida na campanha.

8. Os agentes serão premiados mensalmente, através de transferência bancaria ou via PIX, conforme valores citados na tabela do item 5.

8 - Disposições gerais

Não serão aceitas para a presente campanha reservas efetuadas e aprovadas em período anterior ou posterior ao prazo de vigência desta campanha. Ou seja, tanto a venda, quanto o check in e check out têm que ser dentro do período da campanha.

8.1. Ao participar da campanha, o participante autoriza que a Associação dos Hotéis de Porto de Galinhas – AHPG, por prazo indeterminado e independentemente do pagamento de qualquer valor, utilize seu nome na internet, como: Site, Instagram, Facebook, Blog, LinkedIn, e demais redes sociais que a AHPG possua ou venha ter perfil, além de divulgação em materiais impressos de cunho promocional ou institucional, podendo ser solicitado para tanto a assinatura de termo/autorização à parte;

8.2.  A participação nesta campanha de incentivo é facultativa e não caracterizará vínculo empregatício com a Associação dos Hotéis de Porto de Galinhas – AHPG ou nenhum dos patrocinadores;

8.3. Para fins de premiação da campanha e de seus resultados parciais e finais, todos os participantes autorizam a utilização de seu nome de pessoa jurídica, imagem, som de voz, ou quaisquer outros meios de mídia ou comunicação que possam ser utilizados sem qualquer ônus. Não serão divulgados (externamente) valores correspondentes a produção, meta ou qualquer outro número que seja de interesse particular do participante.

8.4. O Participante responsabiliza-se pelos dados fornecidos para participação na campanha, inclusive com relação a eventuais danos a direitos de terceiros. Em hipótese alguma o ganhador poderá receber o valor do prêmio em dinheiro, trocá-lo ou, ainda, transferi-lo a terceiros.

8.5. A Associação dos Hotéis de Porto de Galinhas – AHPG poderá suspender, encerrar ou alterar este regulamento a qualquer momento e por qualquer motivo. A participação na campanha implica na aceitação de todos os itens e condições deste regulamento, disponível no link www.agentes.portodegalinhascvb.org.br. Campanha válida para clientes B2B.

8.6. Acreditamos que a proteção de sua privacidade e dados pessoais são elementos essenciais para o desenvolvimento regular das atividades da organização. Por isso estamos comprometidos com a segurança das informações de seus integrantes, prestadores de serviços, empresas parceiras, clientes e visitantes. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”: dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

9 - Contato

Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de atendimento no número (81) 3552-1205 ou diretamente pelo e-mail marketing@portodegalinhascvb.org.br.